O município de Jundiaí, em
consonância com as leis nacionais sobre a Educação Especial Inclusiva implantou a Politica de Educação Inclusiva em dezembro de 2009, por meio de Leis que visam atender alunos com deficiência e necessidades educacionais
especiais, matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
A Educação Especial, no contexto
da educação Inclusiva, oferece respostas pedagógicas diferenciadas aos alunos
com necessidades educacionais especiais, regularmente matriculados na Rede
Municipal de Ensino e promove suporte pedagógico aos professores das classes
regulares, nas quais os alunos encontram-se matriculados.
Observamos
que o Brasil é signatário de documentos internacionais que definem a inserção
incondicional de pessoas com deficiência na sociedade – a chamada inclusão.
Muito
mais do que uma ideia defendida por muitos profissionais de diversas áreas,
desde 1990, a construção de sociedades inclusivas nos diferentes pontos do
mundo, é meta do que se poderia chamar de movimentos pelos direitos humanos de
todos os homens. Em 14 de dezembro, foi assinada a resolução 45/91, da ONU que
solicitou ao mundo uma mudança no foco do programa das nações unidas sobre
deficiências, passando da conscientização para ação, com o compromisso de se
concluir com êxito uma sociedade para todos por volta do ano de 2010.
De
1990 até hoje, o Brasil tem ratificado seu compromisso com a inclusão, além de
ser precursor da ONU contou com a força inclusiva de nossa Constituição Federal
(1988) que garante a todos o direito a educação e o acesso à escola e já no ano
de 1989 com a lei federal nº. 7853 na qual passa a ser crime passível de
punição qualquer tentativa de impedir que uma pessoa com deficiência frequentasse
uma escola comum em sua comunidade.
A
força de legislação, entretanto não tem sido suficiente para mobilizar a
sociedade brasileira no que se refere a inclusão. Progredimos mas com
frequência a maioria ainda continua pensando e agindo no âmbito de velhos
conceitos de que quase todos ou alguns devem ser incluídos.
Operacionalizar
a inclusão é uma tarefa difícil e complicada, pois ao defender que todos devem
ter acesso à escola e receber ensino de qualidade, também nos remetem ao
verdadeiro respeito às pessoas nas suas singularidades, como sujeitos únicos de
sua própria história, com especificidades tão particulares, com deficiências,
que não podemos em nome de uma educação para todos nos esquecermos delas.
Nesta
discussão é que temos que deixar bem claro – qual é o papel da escola comum –
qual é o seu compromisso educacional. Qual é o papel das escolas especiais,
nesta nova visão educacional e o papel da educação especial nas escolas
regulares.
As
escolas regulares que adotem princípios inclusivos devem oferecer educação
escolar com qualidade para todos, ou seja, para alunos com e sem deficiência e
adotar orientações pedagógicas que demonstrem a viabilidade e os benefícios de
se receber na mesma sala estes alunos.
As
escolas especiais antes vistas como substitutivas do ensino comum, com a
educação inclusiva passam a ser vistas como complementares atuando sobre um
saber particular.
A
educação especial nesta tendência atual vem desenvolver um trabalho que auxilie
a garantir a alunos com deficiência o acesso à escolaridade, removendo
barreiras que impeçam a frequência desses alunos às classes comuns do ensino
regular, ajudando-o na construção desse conhecimento e saber universal, lidando
com o que há de particular, tratando com o que há de subjetivo nesta
construção. Sendo uma modalidade que perpassa, como complemento ou suplemento todas
as etapas e níveis de ensino, é constituída por um conjunto de recursos
educacionais e de estratégias de apoio colocados à disposição dos alunos com
deficiência, proporcionando-lhes diferentes alternativas de atendimento, de
acordo com a necessidade de cada um. Este espaço ocupado pela educação especial
não é clínico e sim eminentemente educacional especializado.
Para
tanto está previsto na nossa Constituição Federal o atendimento educacional
especializado aos alunos com deficiência, para o que antes era definido como
educação especial e todas as suas formas de intervenção. No artigo 208, inciso
III desta lei maior determina que esse atendimento ocorra preferencialmente na
rede regular de ensino.
Esse
atendimento educacional especializado deverá ser feito por professores com
formação específica para atuar com pessoas com deficiências, e este professor
não deve substituir as funções do professor responsável pelas salas de aula
comuns que tem alunos com deficiência incluídos.
Esse
atendimento é um direito constitucional como complemento à educação escolar
devendo estar disponível em todos os níveis de ensino. Deve ser oferecido nas
escolas regulares pelos vários horários com objetivos, metas e procedimentos
educacionais que atendam as especificidades dos alunos com deficiência.
Enfim,
apesar das barreiras aparentemente intransponíveis, o paradigma da inclusão
veio para ficar, e tem encontrado em alguns lugares solo fértil e receptivo.
O
nosso grande desafio é “como cada um de nós podemos contribuir para uma sociedade
cada vez mais inclusiva“. Trata-se de um exercício novo que exigirá a reflexão
e a prática de uma nova ética, de novos valores.
Para
tanto, o Atendimento Especializado Educacional deve desenvolver suas atividades
nas Unidades Escolares, baseadas nas diretrizes do MEC, conforme a seguir:
- Salas de Recursos: É
uma sala de aula, onde o professor especialista suplementa (no caso dos
superdotados) e complementa (para os demais alunos) o atendimento
educacional realizado em classes da Rede Regular de Ensino. Esse serviço
realiza-se em unidades escolares, em local dotado de equipamentos e
recursos pedagógicos adequados às necessidades educacionais especiais dos
alunos. Pode ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, para
alunos que apresentem necessidades educacionais especiais semelhantes, em
horário diferente daquele em que frequentam a classe comum, ou, quando
necessário, durante o período em que a frequentam.
- Itinerância: É um
serviço de orientação e supervisão pedagógica desenvolvida por professores
especializados, que fazem visitas semanais às escolas para trabalhar com
os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e com seus
respectivos professores de classe comum, da Rede Regular de Ensino,
pautado no trabalho cooperativo entre o professor do ensino regular e o
professor especializado, os quais, através de atuação conjunta, deverão
planejar e avaliar o desempenho dos alunos com necessidades educacionais
especiais.
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Um abraço e parabéns pela iniciativa!