quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Atendimento Educacional Especializado - AEE



O município de Jundiaí, em consonância com as leis nacionais sobre a Educação Especial Inclusiva implantou a Politica de Educação Inclusiva em dezembro de 2009, por meio de Leis que visam atender alunos com deficiência e necessidades educacionais especiais, matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
A Educação Especial, no contexto da educação Inclusiva, oferece respostas pedagógicas diferenciadas aos alunos com necessidades educacionais especiais, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino e promove suporte pedagógico aos professores das classes regulares, nas quais os alunos encontram-se matriculados.
Observamos que o Brasil é signatário de documentos internacionais que definem a inserção incondicional de pessoas com deficiência na sociedade – a chamada inclusão.
Muito mais do que uma ideia defendida por muitos profissionais de diversas áreas, desde 1990, a construção de sociedades inclusivas nos diferentes pontos do mundo, é meta do que se poderia chamar de movimentos pelos direitos humanos de todos os homens. Em 14 de dezembro, foi assinada a resolução 45/91, da ONU que solicitou ao mundo uma mudança no foco do programa das nações unidas sobre deficiências, passando da conscientização para ação, com o compromisso de se concluir com êxito uma sociedade para todos por volta do ano de 2010.
De 1990 até hoje, o Brasil tem ratificado seu compromisso com a inclusão, além de ser precursor da ONU contou com a força inclusiva de nossa Constituição Federal (1988) que garante a todos o direito a educação e o acesso à escola e já no ano de 1989 com a lei federal nº. 7853 na qual passa a ser crime passível de punição qualquer tentativa de impedir que uma pessoa com deficiência frequentasse uma escola comum em sua comunidade.
A força de legislação, entretanto não tem sido suficiente para mobilizar a sociedade brasileira no que se refere a inclusão. Progredimos mas com frequência a maioria ainda continua pensando e agindo no âmbito de velhos conceitos de que quase todos ou alguns devem ser incluídos.
Operacionalizar a inclusão é uma tarefa difícil e complicada, pois ao defender que todos devem ter acesso à escola e receber ensino de qualidade, também nos remetem ao verdadeiro respeito às pessoas nas suas singularidades, como sujeitos únicos de sua própria história, com especificidades tão particulares, com deficiências, que não podemos em nome de uma educação para todos nos esquecermos delas.
Nesta discussão é que temos que deixar bem claro – qual é o papel da escola comum – qual é o seu compromisso educacional. Qual é o papel das escolas especiais, nesta nova visão educacional e o papel da educação especial nas escolas regulares.
As escolas regulares que adotem princípios inclusivos devem oferecer educação escolar com qualidade para todos, ou seja, para alunos com e sem deficiência e adotar orientações pedagógicas que demonstrem a viabilidade e os benefícios de se receber na mesma sala estes alunos.
As escolas especiais antes vistas como substitutivas do ensino comum, com a educação inclusiva passam a ser vistas como complementares atuando sobre um saber particular.
A educação especial nesta tendência atual vem desenvolver um trabalho que auxilie a garantir a alunos com deficiência o acesso à escolaridade, removendo barreiras que impeçam a frequência desses alunos às classes comuns do ensino regular, ajudando-o na construção desse conhecimento e saber universal, lidando com o que há de particular, tratando com o que há de subjetivo nesta construção. Sendo uma modalidade que perpassa, como complemento ou suplemento todas as etapas e níveis de ensino, é constituída por um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio colocados à disposição dos alunos com deficiência, proporcionando-lhes diferentes alternativas de atendimento, de acordo com a necessidade de cada um. Este espaço ocupado pela educação especial não é clínico e sim eminentemente educacional especializado.
Para tanto está previsto na nossa Constituição Federal o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, para o que antes era definido como educação especial e todas as suas formas de intervenção. No artigo 208, inciso III desta lei maior determina que esse atendimento ocorra preferencialmente na rede regular de ensino.
Esse atendimento educacional especializado deverá ser feito por professores com formação específica para atuar com pessoas com deficiências, e este professor não deve substituir as funções do professor responsável pelas salas de aula comuns que tem alunos com deficiência incluídos.
Esse atendimento é um direito constitucional como complemento à educação escolar devendo estar disponível em todos os níveis de ensino. Deve ser oferecido nas escolas regulares pelos vários horários com objetivos, metas e procedimentos educacionais que atendam as especificidades dos alunos com deficiência.
Enfim, apesar das barreiras aparentemente intransponíveis, o paradigma da inclusão veio para ficar, e tem encontrado em alguns lugares solo fértil e receptivo.
O nosso grande desafio é “como cada um de nós podemos contribuir para uma sociedade cada vez mais inclusiva“. Trata-se de um exercício novo que exigirá a reflexão e a prática de uma nova ética, de novos valores.
Para tanto, o Atendimento Especializado Educacional deve desenvolver suas atividades nas Unidades Escolares, baseadas nas diretrizes do MEC, conforme a seguir:
  • Salas de Recursos: É uma sala de aula, onde o professor especialista suplementa (no caso dos superdotados) e complementa (para os demais alunos) o atendimento educacional realizado em classes da Rede Regular de Ensino. Esse serviço realiza-se em unidades escolares, em local dotado de equipamentos e recursos pedagógicos adequados às necessidades educacionais especiais dos alunos. Pode ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais semelhantes, em horário diferente daquele em que frequentam a classe comum, ou, quando necessário, durante o período em que a frequentam.
  • Itinerância: É um serviço de orientação e supervisão pedagógica desenvolvida por professores especializados, que fazem visitas semanais às escolas para trabalhar com os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e com seus respectivos professores de classe comum, da Rede Regular de Ensino, pautado no trabalho cooperativo entre o professor do ensino regular e o professor especializado, os quais, através de atuação conjunta, deverão planejar e avaliar o desempenho dos alunos com necessidades educacionais especiais.

Um comentário:

  1. Conheça meu blog
    www.espacoaprendente.blogspot.com.br

    Um abraço e parabéns pela iniciativa!

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